Garantia contratual
Veículos de passeio: Esta garantia é válida por um período de 3 anos, contados à partir da data de entrega do mesmo ao cliente (data registrada no certificado de garantia do veículo). Os primeiros 90 dias correspondem à garantia assegurada pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Veículos utilitários: esta garantia é válida por um período de 3 anos ou 100.000 km, o que ocorrer primeiro, contados à partir da data de entrega do mesmo ao cliente (data registrada no certificado de garantia do veículo). Os primeiros 90 dias correspondem à garantia assegurada pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Importante: No caso do modelo Jumper, esta garantia é válida por um período de 1 ano, sem limite de Km.
PARA OBTER O BENEFÍCIO DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA CONTRATUAL É PRECISO:
• Apresentar o “Caderno de Manutenção” do seu Citroën atualizado, incluindo o Certificado de Garantia, devidamente preenchido pelo seu Concessionário;
• Confirmar através das fichas de acompanhamento e notas fiscais que a manutenção e as revisões FlexCare do veículo foram realizadas em total conformidade com as indicações do fabricante;
• Levar o seu Citroën a um Concessionário Autorizado assim que detecte uma eventual avaria, de modo a preservar a sua segurança e impedir que as avarias se agravem e exijam reparações mais extensas;
• Responder às solicitações do seu Concessionário Autorizado para proceder com a reparação do seu Citroën.
A GARANTIA CONTRATUAL COBRE:
• O reparo ou a substituição sem custos de peças defeituosas, bem como a mão-de-obra associada;
• Se o seu veículo ficar imobilizado após uma avaria coberta pela garantia, a Citroën assume as eventuais despesas de reparação da avaria no local ou o reboque do seu carro até o Concessionário Autorizado Citroën mais próximo.
A GARANTIA CONTRATUAL NÃO COBRE:
• As operações de manutenção e as revisões necessárias ao bom funcionamento do seu veículo, mencionadas no caderno de manutenção;
• As regulagens ou ajustes (alinhamento, balanceamento das rodas, geometria, portas..);
• A substituição das peças sujeitas ao desgaste normal que possam variar em função da utilização do veículo, de quilometragem, do ambiente e cuja substituição não ocorra em consequência de uma avaria;
• As vibrações e os ruídos ligados ao funcionamento do veículo, as deteriorações tais como a coloração, alterações ou deformação de peças devido ao envelhecimento normal;
• Desgaste provocado pela utilização de outros líquidos, peças ou acessórios que não os originais ou de qualidade equivalente;
• Os danos provocados por fenômenos naturais;
• As consequências de transformações ou alterações realizadas por empresas não homologadas pelo fabricante;
• Os pneus, que são garantidos diretamente pelo respectivo fabricante;
• Quaisquer outros custos não especificamente previstos pela garantia contratual ou pela garantia legal.
Garantia pintura: proteção contra defeitos de pintura
A Citroën dá garantia contra qualquer defeito de origem da pintura da carroceria:
• Durante 3 anos para veículos de passeio;
• Durante 2 anos para veículos utilitários.
Importante: No caso do modelo Jumper, esta garantia é válida por um período de 1 ano, sem limite de Km.
A garantia de pintura cobre a renovação total ou parcial necessária para o tratamento de um defeito verificado pela Citroën.
A GARANTIA DE PINTURA NÃO COBRE:
• Danos na pintura ou na tinta da carroceria provocados pelo ambiente, tais como por defeitos atmosféricos, químicos, animais ou vegetais, areia, sal, impactos de pedras ou fenômenos naturais (granizo, inundações) e outros fatores exteriores;
• Danos devidos à negligência do utilizador, à apresentação tardia do defeito e ao desrespeito pelas indicações da Citroën;
• Danos resultantes de eventos não cobertos pela Garantia Contratual;
• Consequências de transformações ou alterações realizadas por empresas não homologadas pela Citroën.
GARANTIA ANTICORROSÃO: MANTENHA SEU VEÍCULO PROTEGIDO
A Citroën garante os veículos contra a perfuração (devida à corrosão do interior para o exterior da carroceria):
• Durante 6 anos para veículos de passeio a partir do modelo 2014;
• Durante 5 anos para veículos utilitários.
Importante: No caso do modelo Jumper, esta garantia é válida por um período de 1 ano, sem limite de Km.
A garantia anti corrosão cobre a reparação ou substituição dos elementos defeituosos, nos quais se verifique uma perfuração provocada pela corrosão.
A GARANTIA ANTICORROSÃO NÃO COBRE:
• Danos devidos à negligência do utilizador ou ao desrespeito pelas indicações do fabricante;
• Danos resultantes de eventos não cobertos pela Garantia Contratual;
• Consequências da destruição dos produtos de proteção antiperfuração por um tratamento adicional não previsto no plano de manutenção;
• Consequências de transformações ou alterações realizadas por empresas não homologadas pela Citroën;
• Corrosão resultante da instalação de acessórios não homologados pela Citroën e/ou instalados sem respeitar as indicações definidas;
• Rodas e elementos mecânicos que não façam parte integrante da carroceria.